sábado, 28 de novembro de 2020

TSE - Voto Nulo

Blog Maria  Helena Do Nascimento

VOTO NULO

Nas eleições gerais, para o preenchimento de cargos eletivos, federais, estaduais ou municipais, são nulos, igualmente, os votos cujas cédulas contenham elementos gráficos estranhos ao ato de votar. Votos nulos são como se não existissem: não são válidos para fim algum. Nem mesmo para determinar o quociente eleitoral da circunscrição ou, nas votações no Congresso, para se verificar a presença na Casa ou comissão do quorum requerido para validar as decisões.

Referência

FARHAT, Said. Dicionário parlamentar e político. São Paulo: Melhoramentos; Fundação Peirópolis, 1996. 1CD-ROM.

Reprodução TSE - Voto Nulo

https://www.tse.jus.br/eleitor/glossario/termos/voto-nulo

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Telefone de Maria Helena, blogueira de Recife:

http://mariahelenareporter.blogspot.com/2016/11/telefones-de-maria-helena-pe.html


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