Blog Maria Helena Do Nascimento
VOTO NULO
Nas eleições gerais, para o preenchimento de cargos eletivos, federais, estaduais ou municipais, são nulos, igualmente, os votos cujas cédulas contenham elementos gráficos estranhos ao ato de votar. Votos nulos são como se não existissem: não são válidos para fim algum. Nem mesmo para determinar o quociente eleitoral da circunscrição ou, nas votações no Congresso, para se verificar a presença na Casa ou comissão do quorum requerido para validar as decisões.
Referência
FARHAT, Said. Dicionário parlamentar e político. São Paulo: Melhoramentos; Fundação Peirópolis, 1996. 1CD-ROM.
Reprodução TSE - Voto Nulo
https://www.tse.jus.br/eleitor/glossario/termos/voto-nulo
==========
Telefone de Maria Helena, blogueira de Recife:
http://mariahelenareporter.blogspot.com/2016/11/telefones-de-maria-helena-pe.html
Nenhum comentário:
Postar um comentário