Blog Maria Helena Do Nascimento
Formulário estará disponível a partir desta segunda-feira no Mapa Cultural de Pernambuco. Cerca de 16 mil pessoas devem receber o benefício mensal, no valor de R$ 600
O Governo de Pernambuco inicia, nesta segunda-feira (14.09), o cadastramento de profissionais, artistas e demais trabalhadores da área de cultura que buscam a Renda Básica Emergencial prevista pela Lei Aldir Blanc. O anúncio foi feito nesta sexta-feira (11) pelo secretário estadual de Cultura, Gilberto Freyre Neto, no Palácio do Campo das Princesas.O Governo do Estadoficará responsável por aplicar R$ 74 milhões na destinação da renda emergencial aos profissionais do setor, e no fomento a atividades culturais. As prefeituras dos 184 municípios pernambucanos vão gerenciar o repasse de outros R$ 69 milhões aos espaços culturais, coletivos e empresas culturais que comprovarem terinterrompido as atividades durante a pandemia da Covid-19, e também serão responsáveis pelo fomento a projetos culturais.
O cadastro, que ficará disponível até o dia 14 de outubro, exige alguns requisitos. O preenchimento do formulário pode ser feito dentro da plataforma Mapa Cultural de Pernambuco, no link www.lab.mapacultural.pe.gov.br
A estimativa da Secult – responsável pelo envio do Plano de Ação da Lei Aldir Blanc em Pernambuco – é de que cerca de 16 mil profissionais do segmento da cultura no Estado acessem o benefício da Renda Emergencial, e aproximadamente 2,5 mil agentes culturais recebam recursos por meio de editais e prêmios.De acordo com o secretário Gilberto Freyre Neto, a hora é de unir esforços da administração estadual e dos municípios para aplicação dos recursos. “A iniciativa dispõe de R$ 143 milhões. É preciso dar velocidade aos procedimentos burocráticos para que a Renda Emergencial da Lei Aldir Blanc chegue o mais rápido possível ao setor cultural”, afirmou.
QUEM PODE RECEBER – O benefício de Renda Básica Emergencial é voltado às pessoas físicas que comprovem atuação no setor cultural ou artístico nos últimos 24 meses e que, decorrente da crise sanitária, tiveram as atividades profissionais interrompidas. Serão pagas três parcelas de R$ 600 – retroativas ao mês de junho, quando a lei foi aprovada – para até duas pessoas da mesma família. A mulher provedora de família monoparental receberá o valor em dobro, R$ 1.200, também em três parcelas.
É necessário atender aos requisitos do auxílio, previstos no inciso I, do art. 2º da Lei 14.017/2020, como estar cadastrado no Mapa Cultural de Pernambucoe preencher o formulário disponível no hotsite da Lei Aldir Blanc, ambos no link www.lab.mapacultural.pe.gov.br
Para ter acesso ao Auxílio de Emergência Cultural, os requisitos são os seguintes: 1 - Cadastro no Mapa Cultural e comprovada atuação no setor cultural ou artístico há pelo menos 24 meses; 2 - ter mais de 18 anos; 3- possuir renda familiar mensal por pessoa de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal totalde até três salários mínimos (R$ 3.135,00); 4 - Ter apresentadono ano de 2018 rendimentos tributáveis abaixo de R$ 28.558,70 (IRPF da Receita Federal); 5 - Não ter recebido nem estar recebendo o Auxílio Emergencial Geral, pago pelo Governo Federal. Também não poderá receber o auxílio cultural quem tiver emprego formal ativo; receber benefício previdenciário ou assistencial (com exceção do Bolsa Família); receber parcelas de seguro-desemprego; ter renda familiar mensal por pessoa ou familiar total superior ao exigido na Lei; e quem teve rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 no ano de 2018 (IRPF).
Após o cadastro, os lotes de inscrições serão encaminhados à DataPrev para validação das informações. “Pernambuco está trabalhando de forma integrada com a Secretaria da Controladoria Geral do Estado para realizar essa dupla verificação, de modo a tornar elegível o pedido. Quando o cadastro for validado e homologado, segue para o pagamento, por depósito na conta bancária do próprio beneficiário”, explicou Silvana Meireles, secretária Executiva da Secult.
Para execução da Lei Aldir Blanc em Pernambuco, a gestão cultural reuniu esforços e aproximou diversas entidades. Participam dessa construção todos os Estados que integram o Fórum Nacional de Secretarias Estaduais de Cultura; a Associação Municipalista de Pernambuco (AMUPE); o Conselho Estadual de Políticas Culturais (CEPC); Conselho Consultivo do Audiovisual (CAudv); e Conselho Estadual de Preservação do Patrimônio Cultural (CEPPC).
Também se engajaram nos esforçospela execução da lei diversas entidades estaduais, como a Secretaria da Fazenda (SEFAZ), Secretaria de Planejamento e Gestão (SEPLAG), Secretaria da Administração (SAD), Agência Estadual de Tecnologia de Informação (ATI), Secretaria de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude(SDSCJ), Secretaria do Trabalho, Emprego e Qualificação (SETEC), Secretaria de Política de Prevenção às Drogas (SPPD), Secretaria da Controladoria Geral do Estado (SCGE) e Procuradoria Geral do Estado (PGE).
ENTENDA A LEI ALDIR BLANC – A Lei 14.017/2020 foi regulamentada pelo Governo Federal pelo Decreto 10.464, de 18 de agosto de 2020. O objetivo é auxiliar trabalhadores da cultura e da arte, além de espaços, empreendimentos, organizações, cooperativas, pontos de cultura e iniciativas do setor que tiveram as suas atividades interrompidas pela pandemia da Covid-19. O texto definiu as ações emergenciais e o valor de R$ 3 bilhões para todo o País, abrangendo, conforme o art. 2º, três categorias: auxílio financeiroa pessoa física – como o benefício da renda básica emergencial; subsídio aos espaços e às organizações;e editais, chamadas públicas e prêmios para propostas realizadas e transmitidas, preferencialmente, em meios digitais e online. Os governos estaduais ficam responsáveis pelos pagamentos às pessoas físicas, deixando os pagamentos do subsídio mensal aos espaços culturais e aos coletivos a cargo das prefeituras. Já os editais para apoio e fomento à cadeia produtiva da cultura ficarão sob a responsabilidade conjunta de Estados e municípios.
Enviado ao Ministério do Turismo (MTur) no começo de setembro, o Plano de Ação do Governo de Pernambuco para execução da Lei Aldir Blanc já foi aprovado pelo Governo Federal. De acordo com o cronograma estabelecido pelo MTur, os recursos deverão chegar nesta sexta-feira (11). Serão R$ 74 milhões enviados ao Governo do Estado e mais R$ 69 milhões destinados aos municípios pernambucanos, totalizando R$ 143 milhões. Os valores correspondentes aos municípios serão repassados diretamente aos cofres das prefeituras.
Para mais informações sobre a Lei Aldir Blanc em Pernambuco, acesse: www.cultura.pe.gov.br/
Imprensa Governo PE - 16 h
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