domingo, 3 de abril de 2016

Atribuições do Vereador - PE

                                                                                          

Blog de Maria Helena Repórter

Para exercer o cargo de vereador no Brasil, é preciso ser brasileiro, ter no mínimo 18 anos de idade, estar filiado em algum partido político e, possuir domicílio eleitoral no município pelo qual concorre ao cargo e o seu local de trabalho é a Câmara Municipal.  

O vereador é eleito pelo voto direto para cuidar do bem e dos negócios do povo em relação a administração pública, elaborando as leis necessárias para esse objetivo mas sem o poder de execução administrativa, o seu mandato dura quatro anos e a reeleição é ilimitada. 

O vereador não tem poderes para cumprir ou realizar obras e também resolver problemas de educação, saúde, esportes, cultura, asfalto, meio ambiente, trânsito, cultura, loteamento, casas populares e outros mais. 

Os Vereadores têm quatro funções principais:
  1. Função Legislativa: consiste em elaborar as leis que são de competência do Município, discutir e votar os projetos que serão transformados em Leis, buscando organizar a vida da comunidade.
  2. Função Fiscalizadora: o Vereador tem o poder e o dever de fiscalizar a administração, cuidar da aplicação dos recursos, a observância do orçamento. Também fiscaliza através do pedido de informações.
  3. Função de Assessoramento ao Executivo: esta função é aplicada às atividades parlamentares de apoio e de discussão das políticas públicas a serem implantadas por programas governamentais, via plano plurianual, lei de diretrizes orçamentárias e lei orçamentária anual (poder de emendar, participação da sociedade e a realização de audiências públicas).
  4. Função Julgadora: a Câmara tem a função de apreciação das contas públicas dos administradores e da apuração de infrações político-administrativas por parte do Prefeito e dos Vereadores.
                                                                                           




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