Blog de Maria Helena do Nascimento
Nessa quarta-feira, 5 de outubro de 2016, em Recife, Pernambuco, o juiz da 4ª Vara Pública da Capital, Dr. Djalma Andrelino Nogueira Júnior, levou em conta o direito dos motoristas do aplicativo de transporte Uber atuar em livre concorrência.
Os automóveis não podem ser multados, apreendidos e os motoristas não podem ter suas carteiras de habilitação retidas pelos órgãos de fiscalização no município de Recife.
Quem descumprir, receberá uma multa de 1 milhão de reais por dia.
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