Blog de Maria Helena Do Nascimento
As cidades de Recife e Jaboatão dos Guararapes em Pernambuco, de acordo com o Ministério Público Federal em Pernambuco (MPF-PE) não podem impedir o funcionamento dos serviços de transporte particular individual remunerado de passageiros, por exemplo, o Uber, por conta de uma ação civil pública ajuizada com pedido de liminar.
Essas cidades tem leis que impõem restrição ao uso do aplicativo e isso é competência de legislação federal, de acordo com a Constituição da República.
O Dr Alfredo Falcão Júnior é o procurador da República responsável por esse caso.
Sendo assim, Olinda, Recife e Jaboatão dos Guararapes podem usar livremente o aplicativo Uber e semelhantes.
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