quarta-feira, 29 de setembro de 2021

Paulo Câmara e a Lei de Promoção de Militares

Blog Maria Helena Do Nascimento

 Paulo Câmara recebe agradecimento da PMPE pela Lei de Promoção de Militares

Policiais estiveram no Palácio do Campo das Princesas nesta terça-feira. Nova regra beneficiará 488 integrantes da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar, que terão confirmada a graduação ao posto de sargento

O governador Paulo Câmara recebeu, na tarde desta terça-feira (28.09), no Palácio do Campo das Princesas, um grupo de sargentos da Polícia Militar que foi agradecer a sanção, no último dia 20, da lei que permite a promoção de 488 sargentos da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar. O documento autoriza o Estado a realizar transações extrajudiciais para garantir a graduação de sargento aos praças que, por força de medida judicial, concluíram o Curso de Formação de Sargentos entre 2013 e 2018.

O curso foi realizado por meio de processo seletivo interno, mas devido a questionamentos sobre o edital alguns candidatos ingressaram com processos na Justiça. A nova lei possibilita um acordo entre o Estado e os policiais e bombeiros militares, restabelece promoções e tempos de serviço dos servidores na graduação de sargento. “Fico muito satisfeito de ter tido condições de resolver essa questão. Sabemos da importância da instituição, e a maior forma de agradecimento é continuar esse trabalho com determinação, buscando um Pernambuco com cada vez mais paz e harmonia para nossa população”, afirmou Paulo Câmara.

De acordo com o comandante geral da Polícia Militar, coronel Roberto de Santana, a nova lei atende um pleito antigo e traz justiça para as famílias dos militares. “Com essa intervenção, o governador Paulo Câmara faz justiça a todos esses policiais. Por isso, eles estiveram aqui hoje, para agradecer a sensibilidade dele e de toda equipe que participou desse processo”, pontuou.

Caberá à Procuradoria Geral do Estado elaborar os Termos de Transação Extrajudicial, subscritos pelo procurador-geral do Estado e pelo secretário de Defesa Social, assim como pelos policiais e bombeiros militares interessados, garantindo a eles a retroação a suas turmas de formação e capacitação. Para se enquadrarem na lei, os servidores deverão desistir dos processos judiciais. Não haverá, com a nova regra, prejuízo ao erário, tendo em vista que os beneficiados já recebem pela função de sargento, por terem sido promovidos por antiguidade ou por estarem beneficiados pela Lei n° 10.496/20, que permite ao militar, devidamente capacitado, receber o valor da função acima da que ocupa conforme graduação ou patente.

Participaram do encontro o presidente da Assembleia Legislativa, Eriberto Medeiros; o secretário de Defesa Social, Humberto Freire; o procurador geral do Estado, Ernani Medicis; o chefe da Casa Militar, Carlos José Viana; e o vereador do Recife, Eriberto Rafael.

Fotos: Aluísio Moreira/SEI


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