Blog Maria Helena Do Nascimento
Agencia Senado
Ricardo Westin
A pandemia de covid-19 forçou a mudança de inúmeras viagens que já estavam marcadas e pagas. Por um lado, os próprios turistas desistiram dos passeios, por causa do medo de contrair o coronavírus na viagem ou então em razão de restrições impostas no espaço público, como o fechamento de lojas, restaurantes e pontos turísticos e até a proibição da circulação de pessoas. Por outro lado, as companhias aéreas, diante dos aviões esvaziados, se viram forçadas a cancelar diversos voos.
Diante dessa situação anormal, oficialmente reconhecida no Brasil em março de 2020, o governo federal baixou e o Congresso Nacional avalizou uma série de regras que disciplinaram os cancelamentos, os adiamentos e os reembolsos no setor de turismo enquanto a pandemia persistir.
Quando uma viagem é cancelada, por exemplo, a companhia aérea tem até 12 meses para reembolsar o dinheiro da passagem, com correção monetária. Como alternativa, o valor pode ser devolvido na forma de créditos para uso imediato na mesma empresa. Veja, a seguir, as principais regras em vigor, válidas tanto para empresas de turismo nacionais quanto para empresas estrangeiras que atuam no Brasil:
Fonte: Agência Senado
Agencia Senado:
DEUS CONOSCO.
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