quarta-feira, 15 de agosto de 2018

Refeição para acompanhante de idosos

                                                                               

Blog Maria Helena Do Nascimento

Utilidade Pública 
Em situações de desespero, quando parentes e amigos estão com seus idosos em hospitais, poucos sabem dos direitos dos acompanhantes de idosos e assim, gente pobre e na maioria das vezes residentes em cidades distantes, passam o dia com fome, comendo lanches de rua sem identificação da origem dos alimentos ou então, gastando dinheiro que faz falta em suas vidas de sacrifício. 

A Constituição Federal e o Estatuto do Idoso, segundo o Artigo 16, Capítulo IV da Lei nº 10.741 de 1º de outubro de 2013, "Ao idoso internado ou em observação é assegurado o direito a acompanhante, devendo o órgão de saúde proporcionar as condições adequadas para a sua permanência em tempo integral, segundo o critério médico."

Acompanhantes de pessoas com mais de 60 anos e crianças abaixo de 12 anos, tem direito a pernoite e 3 refeições diárias valendo também para quaisquer planos de saúde. 

Celular de Maria Helena, 
a blogueira que mudou a história de Pernambuco:

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